“A empresa pode obrigar-me a ficar em teletrabalho?”

18 nov 2020

O advogado Telmo Semião explicou que o regime do teletrabalho é obrigatório em todas as empresas que se localizem nos 191 concelhos que estão na lista de alto risco de contágio.

O especialista esclarece que desde que as funções desempenhadas se coadunem e que existam meios que possibilitem o teletrabalho, este será obrigatório.

Caso seja o trabalhador a não querer estar em teletrabalho terá de o justificar, de forma fundamentada, à empresa, podendo alegar falta de meios técnicos ou falta de condições.

Programa conduzido pela jornalista Raquel Matos Cruz sobre o estado da pandemia em Portugal e no mundo.

 

Este é um espaço totalmente dedicado à COVID-19. Com os melhores especialistas, conferimos a situação em Portugal: o que está a correr mal, o que falta fazer. 

 

Entrámos na segunda vaga desta pandemia com recorde de número de infetados.

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