Jornal da Uma - 10 de janeiro de 2023

10 jan 2023

Com André Neto de Oliveira e Cátia Nobre.

 

DIREITO DE RESPOSTA

Lisboa, 24 de janeiro de 2023
Exmº Senhor Diretor de informação da TVI

 

No termos do disposto nos artºs 65º a 87º da lei 27/2017 de 30/07 (doravante designado na Lei da Televisão), e para os efeitos do art.69º da mesma, venho exercer o meu direito de resposta relativamente às mensagens ofensivas do meu nome e consideração, difundidos no programa “Exclusivo” (em reportagem exibida a partir dos 14 segundos do programa) exibido no passado dia 09 de janeiro de 2023e disponível no endereço:

1.    É absolutamente falso que o Sr. Joaquim Pereira tenha sido discriminado por ser portador do vírus HIV, ou que tenha sido vítima de maus-tratos ou omissão de auxílio durante o período em que permaneceu no Centro Social Nossa senhora Auxiliadora (CSNSA) em Évora no qual exerço funções de Diretora Técnica de escritura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI).
2.    Em 5/4/2022 a Segurança Social pediu ao CSNSA que o Sr. Joaquim Pereira fosse admitido na instituição, por período temporário e com caracter de urgência.
3.    Nesse mesmo dia, o Sr Joaquim pereira deu entrada no CSNSA porque a família não o quis receber. Dada a urgência manifestada pela segurança Social, foi necessário transformar uma vaga feminina em masculina, a fim de se poder dar resposta ao pedido, o que foi feito. Foi por isso, e não por qualquer discriminação que o Sr Joaquim Pereira ficou durante algum temo sozinho no quarto.
4.    Só pouco antes da entrevista do Sr. Joaquim Pereira na CSNSA é que recebeu o seu relatório social. Porém, apesar de mencionar a existência de diversas patologias, o mesmo não permitia conhecer com segurança a situação clínica do utente, nem medicação que tomava. Por essa razão, durante os primeiros dias da sua estadia, foram adotadas medidas sanitárias adequadas ao contexto de lar de terceira idade e ao desconhecimento do concreto estado de saúde do utente.
5.    Passados três dias desde a data de entrada, concluídos que estavam todos os procedimentos de admissão e avaliação pelo médico do CSNSA, o Sr. Joaquim Pereira estava completamente integrado na instituição, sendo tratado da mesma forma que todos os demais utentes, com os mesmo cuidados e atenção. É, pois, absolutamente falso que lhe tenham sido aplicadas quaisquer medidas discriminatórias ou que mesmo tenha sido vítima de segregação.
6.    É também falso que o Sr. Joaquim Pereira tenha sofrido qualquer tipo de maus-tratos físicos ou psicológicos ou omissão de auxílio durante o período em que permaneceu no CSNSA.
7.    É igualmente falso que o mesmo tenha sofrido qualquer tipo de pressão que o tenha levado a sair da instituição ou tentar o suicídio.
8.    O Sr. Joaquim Pereira manifestou por diversas vezes a vontade de sair do CSNSA, por não querer estar institucionalizado. Vale a pena notar que o mesmo também saiu a seu pedido da instituição onde estava anteriormente. Constatando se que não tinha familiares que o quisessem receber, foi aconselhado e convencido a permanecer na instituição durante mais algum tempo.
9.    Porém, após a confirmação por parte do Tribunal de Santiago do Cacém que a vontade do Sr. Joaquim Pereira devia ser respeitada, nem eu, nem a Direção da Instituição ou qualquer funcionário ou colaborador, podíamos retê-lo contra a sua vontade. Se o tivesse feito, talvez neste momento estivesse a ser visada numa reportagem sobre sequestro.
10.    Se o Sr. Joaquim Pereira saiu do CSNSA em 17/11/2022, a pedido expresso e reiterado do mesmo e depois de estar autorizado pelo tribunal de Santiago do Cacém e pela Segurança Social de Évora, que estiveram sempre a par do que se passava. Antes da sua saída foi pedida a intervenção de um agente da GNR que o tentou demover de tal decisão, porém, sem sucesso. O Sr. Joaquim recusou o transporte oferecido pel CSNSA, insistindo em viajar de táxi, decisão que foi igualmente respeitada. Levou consigo roupa quente, calçado e alimentos doados pelo CSNSA e medicação preparada para 14 dias.
11.    É, por isso, falso e ofensivo da minha honra dizer que expulsei o Sr Joaquim Pereira, atirando-o para a rua, por onde se arrastou durante 15 dias ao frio e à chuva.
12.    Na sequência do abandono do CSNSA por parte do Sr. Joaquim Pereira foram contactados familiares do mesmo, nomeadamente a irmã que participou na reportagem, porém, nenhum deles se mostrou disponível para o acolher.
13.    Compreendo que o Sr. Joaquim Pereira tenha dificuldades em reconhecer que a sua família não o aceita e que estes possam ter vergonha de admitir que não estão disponíveis para acolher o familiar. Mas isso não justifica, nem permite que me transformem em bode expiatório desse drama familiar e humano.
14.    Durante a estadia do Dr. Joaquim Pereira no CSNSA, o mesmo foi tratado com todos os cuidados e observância das regras e procedimentos vigentes para os demais utentes e, ainda, de acordo com as suas necessidades pessoais, em conformidade com as informações contantes do relatório social.
15.    Não posso por isso ficar calada perante o retrato falso que fizeram de mim e que, além de me enxovalhar, criou a convicção pública de que sou um monstro, passando desde então a ser alvo de ameaças à minha integridade física.

 

Com os meus melhores cumprimentos
Ana Rita Prates Augusto
Lisboa, 24 de janeiro de 2023

 

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