“Casais com guarda partilhada, que vivem em cidades diferentes, podem fazer deslocações?"

31 mar 2020

O advogado Telmo Semião explica que o decreto do Estado de Emergência prevê a necessidade expressa de se fazerem este tipo de deslocações para levar os filhos até ao outro progenitor, nos casais separados, para o cumprimento das cláusulas dos acordos de regulação das responsabilidades parentais. Excetuando, nos casos em que o pai ou a mãe se encontra numa situação de confinamento obrigatório por estar infetado com Covid-19 ou sob vigilância.

Os números divulgados pela Direção-Geral da Saúde revelaram um aumento no número de casos confirmados de Covid-19 em Portugal. 

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