9 jan 2023
Um cidadão seropositivo residente num lar em Évora foi discriminado por essa mesma instituição. Há ainda suspeitas graves de maus-tratos e omissão de auxílio.
Joaquim Pereira, de 60 anos, começou por ser humilhado e impedido de usar as casas de banho do Centro Social Nossa Senhora Auxiliadora.
Mas o pior aconteceu há dois meses. Sabendo que este homem não podia andar, a instituição expulsou-o sem cadeira de rodas, obrigando-o a arrastar-se na rua à chuva e ao frio durante duas semanas. Apesar da gravidade da situação, a diretora deste lar mantém-se em funções.
DIREITO DE RESPOSTA
Lisboa, 24 de janeiro de 2023
Exmº Senhor Diretor de informação da TVI
No termos do disposto nos artºs 65º a 87º da lei 27/2017 de 30/07 (doravante designado na Lei da Televisão), e para os efeitos do art.69º da mesma, venho exercer o meu direito de resposta relativamente às mensagens ofensivas do meu nome e consideração, difundidos no programa “Exclusivo” (em reportagem exibida a partir dos 14 segundos do programa) exibido no passado dia 09 de janeiro de 2023e disponível no endereço:
- É absolutamente falso que o Sr. Joaquim Pereira tenha sido discriminado por ser portador do vírus HIV, ou que tenha sido vítima de maus-tratos ou omissão de auxílio durante o período em que permaneceu no Centro Social Nossa senhora Auxiliadora (CSNSA) em Évora no qual exerço funções de Diretora Técnica de escritura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI).
- Em 5/4/2022 a Segurança Social pediu ao CSNSA que o Sr. Joaquim Pereira fosse admitido na instituição, por período temporário e com caracter de urgência.
- Nesse mesmo dia, o Sr Joaquim pereira deu entrada no CSNSA porque a família não o quis receber. Dada a urgência manifestada pela segurança Social, foi necessário transformar uma vaga feminina em masculina, a fim de se poder dar resposta ao pedido, o que foi feito. Foi por isso, e não por qualquer discriminação que o Sr Joaquim Pereira ficou durante algum temo sozinho no quarto.
- Só pouco antes da entrevista do Sr. Joaquim Pereira na CSNSA é que recebeu o seu relatório social. Porém, apesar de mencionar a existência de diversas patologias, o mesmo não permitia conhecer com segurança a situação clínica do utente, nem medicação que tomava. Por essa razão, durante os primeiros dias da sua estadia, foram adotadas medidas sanitárias adequadas ao contexto de lar de terceira idade e ao desconhecimento do concreto estado de saúde do utente.
- Passados três dias desde a data de entrada, concluídos que estavam todos os procedimentos de admissão e avaliação pelo médico do CSNSA, o Sr. Joaquim Pereira estava completamente integrado na instituição, sendo tratado da mesma forma que todos os demais utentes, com os mesmo cuidados e atenção. É, pois, absolutamente falso que lhe tenham sido aplicadas quaisquer medidas discriminatórias ou que mesmo tenha sido vítima de segregação.
- É também falso que o Sr. Joaquim Pereira tenha sofrido qualquer tipo de maus-tratos físicos ou psicológicos ou omissão de auxílio durante o período em que permaneceu no CSNSA.
- É igualmente falso que o mesmo tenha sofrido qualquer tipo de pressão que o tenha levado a sair da instituição ou tentar o suicídio.
- O Sr. Joaquim Pereira manifestou por diversas vezes a vontade de sair do CSNSA, por não querer estar institucionalizado. Vale a pena notar que o mesmo também saiu a seu pedido da instituição onde estava anteriormente. Constatando se que não tinha familiares que o quisessem receber, foi aconselhado e convencido a permanecer na instituição durante mais algum tempo.
- Porém, após a confirmação por parte do Tribunal de Santiago do Cacém que a vontade do Sr. Joaquim Pereira devia ser respeitada, nem eu, nem a Direção da Instituição ou qualquer funcionário ou colaborador, podíamos retê-lo contra a sua vontade. Se o tivesse feito, talvez neste momento estivesse a ser visada numa reportagem sobre sequestro.
- Se o Sr. Joaquim Pereira saiu do CSNSA em 17/11/2022, a pedido expresso e reiterado do mesmo e depois de estar autorizado pelo tribunal de Santiago do Cacém e pela Segurança Social de Évora, que estiveram sempre a par do que se passava. Antes da sua saída foi pedida a intervenção de um agente da GNR que o tentou demover de tal decisão, porém, sem sucesso. O Sr. Joaquim recusou o transporte oferecido pel CSNSA, insistindo em viajar de táxi, decisão que foi igualmente respeitada. Levou consigo roupa quente, calçado e alimentos doados pelo CSNSA e medicação preparada para 14 dias.
- É, por isso, falso e ofensivo da minha honra dizer que expulsei o Sr Joaquim Pereira, atirando-o para a rua, por onde se arrastou durante 15 dias ao frio e à chuva.
- Na sequência do abandono do CSNSA por parte do Sr. Joaquim Pereira foram contactados familiares do mesmo, nomeadamente a irmã que participou na reportagem, porém, nenhum deles se mostrou disponível para o acolher.
- Compreendo que o Sr. Joaquim Pereira tenha dificuldades em reconhecer que a sua família não o aceita e que estes possam ter vergonha de admitir que não estão disponíveis para acolher o familiar. Mas isso não justifica, nem permite que me transformem em bode expiatório desse drama familiar e humano.
- Durante a estadia do Dr. Joaquim Pereira no CSNSA, o mesmo foi tratado com todos os cuidados e observância das regras e procedimentos vigentes para os demais utentes e, ainda, de acordo com as suas necessidades pessoais, em conformidade com as informações contantes do relatório social.
- Não posso por isso ficar calada perante o retrato falso que fizeram de mim e que, além de me enxovalhar, criou a convicção pública de que sou um monstro, passando desde então a ser alvo de ameaças à minha integridade física.
Com os meus melhores cumprimentos
Ana Rita Prates Augusto
Lisboa, 24 de janeiro de 2023