“Diz que prefere morrer”. Tem casa, família e aproveitamento escolar, mas vai ser institucionalizado por falta de acordo entre os pais

18 ago 2022

Uma criança de oito anos, filho de pais separados, poderá ser institucionalizada por decisão do Tribunal da Maia. O juiz entendeu que devido à ausência de acordo entre os progenitores, o melhor será mesmo colocar o menos numa instituição.

A mãe diz que o menor não tem qualquer laço afetivo com o pai e que o tribunal não teve em conta o superior interesse da criança.

Os desentendimentos constantes entre os pais da criança levam a que tenha sido tomada a decisão mais radical e dado ordem para que a criança seja institucionalizada considerou a psicóloga que acompanha o menino o seguinte: “A progenitora expôs a criança a comentários depreciativos e a conflitos de lealdade e instrumentalizou o filho contra o pai”.

O pai da criança, contactado pela TVI, recusa fazer qualquer comentário a este caso.

Direito de resposta

EXMO. SENHOR DIRECTOR DA CNN PORTUGUAL MEDIA CAPITAL DIGITAL, S.A.

RUA MÁRIO CASTELHANO, N° 40 QUELUZ DE BAIXO — BARCARENA 

Carta registada 
Data: 02/09/2022 

Em resposta à vossa carta de 26/08/2022, junto cópia do cartão de cidadão e passo a indicar as partes do texto que devem ser transmitidas no exercício do direito de resposta: 


As declarações que a D. Susana Silva fez à CNN são desprovidas de fundamento, como aliás resulta dos vários processos em que estamos envolvidos, destaco: 


-A perita independente nomeada pelo Tribunal, que acompanha o processo há anos, disse que a mãe inflige maus tratos psicológicos ao meu filho e preconiza a alteração da guarda para o pai. 


-Os relatórios INML referem que não há nenhum motivo para o meu filho não estar comigo e que a progenitora manipula o meu filho colocando-o a verbalizar falsidades (realço, obscenidades!) — ex.: "Foi aparente instrumentalização direta ou indireta por terceiros (...) por dizer que se recorda de eventos em idade em que tal não é possível". 


-Na sentença Juízo Local Criminal Maia — Proc. 781/19.8GAMAI, o Tribunal absolveu o pai; refere "até porque quem indústria e instrumentaliza um menor de 7 anos, causando-lhe o sofrimento que foi patente na sua audição, era também bem capaz de inventar e fabricar a existência da agressão por parte do arguido". 


-No processo-crime 168/16.4PBMAI, DIAP Matosinhos, instaurado pela progenitora e arquivado, são arrasadas as "teses" e credibilidade da progenitora; é mencionando neste processo que a progenitora padece de "quadro depressivo major recorrente". -No Ac. TRP de 05/2020, Proc. 1375/16.5T8MTS-LP1, lê-se: "É, a este propósito, oportuno constatar que dos autos não resulta um único motivo de censura quanto à conduta do ora apelante (o pai), na dinâmica do seu relacionamento com o menor, jamais deixando de assegurar a sua presença mesmo enfrentando uma expressa oposição da mãe do menor, afirmada por diversas modalidades que implicam até participações criminais, avaliadas como infundadas pelo M°P°." 


Cumprimentos,

Paulo António da Costa Lopes Cunha

 

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