CPI: "Não é preciso ser arguido para se exercer o direito ao silêncio"

3 jul 2024

O advogado Miguel Matias sublinha que perante uma Comissão de Inquérito não é necessário ser arguido para exercer o direito ao silêncio. O silêncio pode ser parcial ou total e serve para não prejudicar um sujeito. 

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