Os números divulgados pela Direção-Geral da Saúde revelaram um aumento no número de casos confirmados de Covid-19 em Portugal.
O advogado Telmo Semião explica que esta é uma questão muito polémico. O pagamento de subsídio de alimentação, durante o período de teletrabalho, não está devidamente legislado e pode ou não ser pago consoante a empresa decida. Já no caso do lay-off, trabalhador não está a trabalhar como tal não receberá subsidio de alimentação.
Os números divulgados pela Direção-Geral da Saúde revelaram um aumento no número de casos confirmados de Covid-19 em Portugal.