“Tenho uma consulta fora do concelho. Preciso de ter um documento comprovativo?”

8 abr 2020

O advogado Telmo Semião acredita que é conveniente quem tem uma consulta, entre 9 e 13 de abril, num concelho diferente do que reside, fazer-se acompanhar de um documento comprovativo. Lembrando que a uma das exceções ao dever geral de recolhimento são motivos de saúde, no qual se incluem consultas.

Os números divulgados pela Direção-Geral da Saúde revelaram um aumento no número de casos confirmados de Covid-19 em Portugal. 

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