“A creche dos meus filhos cobrou-me a mensalidade. Tenho de pagar?”

8 abr 2020

O advogado Telmo Semião entende que cada caso depende do que está acordado contratualmente com a creche. Ainda assim, não estando nada previsto no contrato, é claro que “os serviços que não são prestados não podem ser cobrados”, como a alimentação ou atividades extracurriculares. Já em relação ao pagamento total da mensalidade, os pais podem sempre opor-se, por escrito, ao pagamento da mesma.

Os números divulgados pela Direção-Geral da Saúde revelaram um aumento no número de casos confirmados de Covid-19 em Portugal. 

Favoritos

Partilhar

MAIS VISTOS

NÃO PERCA