“Resido fora do concelho da morada fiscal. Posso ser sancionado pelas autoridades?”

10 abr 2020

O advogado Telmo Semião explica que não há qualquer motivo sancionatório para quem estiver num concelho que não o da residência fiscal. O especialista alerta que a lei só não permite deslocações entre concelhos e não estar fixo num concelho mesmo que não seja o de residência, durante 9 a 13 de abril.

Os números divulgados pela Direção-Geral da Saúde revelaram um aumento no número de casos confirmados de Covid-19 em Portugal. 

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