Os números divulgados pela Direção-Geral da Saúde revelaram um aumento no número de casos confirmados de Covid-19 em Portugal.
O advogado Telmo Semião explica que se ainda não foi pedido ao regime de lay-off simplificado, este só poderá ser feito agora e só terá efeitos no mês de abril. O especialista em direito lembra ainda que uma empresa para ser abrangida pelo regime de lay-off simplificado não pode ter salários em atraso.
Os números divulgados pela Direção-Geral da Saúde revelaram um aumento no número de casos confirmados de Covid-19 em Portugal.