“Comunicações: É possível cancelar o contrato sem pagar tudo até ao fim?”

24 abr 2020

O advogado Telmo Semião explica que as únicas exceções que permitem a suspensão ou o cessamento unilateral do contrato com uma operadora de telecomunicações são: em caso de desemprego, se o cliente tiver sofrido uma quebra de 20% nos rendimentos do agregado familiar ou alguém que tenha sido infetado com Covid-19.

Os números divulgados pela Direção-Geral da Saúde revelaram um aumento no número de casos confirmados de Covid-19 em Portugal. 

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