Os números divulgados pela Direção-Geral da Saúde revelaram um aumento no número de casos confirmados de Covid-19 em Portugal.
O advogado Telmo Semião explica que as únicas exceções que permitem a suspensão ou o cessamento unilateral do contrato com uma operadora de telecomunicações são: em caso de desemprego, se o cliente tiver sofrido uma quebra de 20% nos rendimentos do agregado familiar ou alguém que tenha sido infetado com Covid-19.
Os números divulgados pela Direção-Geral da Saúde revelaram um aumento no número de casos confirmados de Covid-19 em Portugal.