11 out 2024
Em «A Sentença», um formato conduzido por João Patrício, damos conta do caso que marca o programa da tarde «Prejuízo em cadeia».
Paulo teve um acidente de automóvel, mas estava longe de imaginar que os estragos no carro seriam o início de uma série de danos que desde então tem vindo a somar. O seguro contra todos os riscos que paga há cerca de 15 anos na agência de José, não foi a garantia de que estava à espera.
Paulo recordou o acidente e os danos causados. O orçamento destes ficou em pouco mais de 3 mil euros. Depois de preenchida a declaração amigável com o outro condutor, entregou os respetivos papéis à seguradora. Paulo recebeu uma recomendação do agente de seguros para retificar o carro numa oficina, com garantias de que as peças substituídas seriam de origem, entregando também um carro de substituição similar ao seu.
Quando foi entregar o carro para arranjar, Paulo foi surpreendido com um carro que não era do seu interesse e, por isso, recusou e foi alugar um carro. Mais tarde, quando foi levantar o seu carro, Paulo foi informado de que teria de pagar uma franquia de 150 euros, que pagou. Surpreendido, falou com a agência de seguros para lhe ser devolvido o valor, algo que terá sido recusado.
José, o agente de seguros, diz que Paulo não assinou os danos pessoais. Agora, Paulo quer que o valor da franquia e do carro alugado lhe seja devolvido. Pede ainda uma nova peritagem ao carro porque não acredita que as peças substituídas sejam de origem.