Quem fica com o quê? Mário exige divisão dos bens adquiridos com Vanessa, a ex-companheira

21 jan 2025 Autor: Redação TVI

Em «A Sentença», um formato conduzido por João Patrício, damos conta do caso que marca o programa da tarde «Tudo a meias».

Mário teve um relacionamento com Vanessa e apesar de terem uma conta em comum, dividiram sempre as despesas todas. Agora, com o fim da relação há bens comprados em comum que estão a gerar discórdia. 

Para Mário, a relação atingiu o limite quando Vanessa decidiu abrir um restaurante com uma amiga e o deixou fora do negócio. A amiga de Vanessa ficou com 50% do negócio, sendo que o marido ficou incluído por estarem casados em comunhão de adquiridos.

Mário sugeriu ficar com um quarto das quotas, ficando a companheira com 25% da empresa, mas Vanessa não aceitou. Assim, Mário saiu de casa e terminou a relação, e quer ser ressarcido do metade do valor gasto dos bens que tem em casa e que foram comprados em conjunto.
 

A cada episódio, uma nova situação vai ser apresentada, proporcionando debates intensos e análises cuidadosas das evidências e testemunhos. Os telespetadores são convidados a refletir sobre questões éticas, morais e legais, enquanto acompanham o apuramento da verdade e da justiça.

"A Sentença" oferece uma visão fascinante do sistema jurídico e dos dilemas que podem enfrentar ao decidir o destino de indivíduos envolvidos em casos controversos.

Nesta sala de tribunal o juiz vai deliberar, com base no código penal, quem é culpado e quem é inocente.

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