João Caiado Guerreiro: "Se a rescisão do contrato for com mútuo acordo, podem fazer o que quiserem"

28 dez 2022

"Uma pessoa que se demite de um cargo numa sociedade comercial não tem direito a qualquer indemnização, quando se trata de um cargo de administração ou de um cargo de gerência de uma sociedade limitada", explica o advogado João Caiado Guerreiro.

Em análise à demissão de Alexandra Reis da TAP, diz ainda que, se se tratar de um gestor público, podem ser efetuados pagamentos até 12 meses, "mas mesmo esse direito não terá sido pensado para uma pessoa que vai aceitar outro emprego público, logo a seguir". 

Por outro lado, se a pessoa visada for despedida, tem direito a uma indemnização até ao final do contrato com a administração. Já em casos de mútuo acordo, o advogado afirma que ambas as partes podem fazer aquilo que decidirem, seja "não receber nada ou receber uma fortuna". 

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