Rendimentos de juros, subsídio de refeição e ajudas de custo acima de 500 euros vão ter de ser declarados no IRS

25 jan 2025

Os contribuintes que em 2024 tiveram rendimentos de capitais, como juros, e rendimentos não sujeitos a IRS, como ajudas de custo ou subsídio de refeição, de valor superior a 500 euros, vão ter de os declarar no IRS.

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