Quais as diferenças entre este estado de emergência e o anterior?

6 nov 2020

O telespectador Rómulo César, de Alverca do Ribatejo, quis saber o que vai mudar neste novo estado de emergência em comparação com o de março e abril.

O advogado Telmo Semião explica que o novo estado de emergência será uma versão mais leve do anterior. Desde logo, porque não existe um confinamento obrigatório geral, mas sim um dever cívico de recolhimento aplicado apenas aos 121 concelhos considerados de elevado risco de contágio.

Programa conduzido pela jornalista Raquel Matos Cruz sobre o estado da pandemia em Portugal e no mundo.

 

Este é um espaço totalmente dedicado à COVID-19. Com os melhores especialistas, conferimos a situação em Portugal: o que está a correr mal, o que falta fazer. 

 

Entrámos na segunda vaga desta pandemia com recorde de número de infetados.

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