Em «A Sentença», um formato conduzido por João Patrício, damos conta do caso que marca o programa da tarde «Herança indesejável».
Isabel é casada e teve sempre uma relação aberta com o marido. Nas ligações afetivas fora do casamento, Isabel acabou por engravidar do sócio do companheiro, que morreu ainda antes do filho nascer. Agora, o marido de Isabel quer assumir o controlo total da empresa, contra a vontade da mãe do herdeiro.
Isabel admite ser adepta de uma relação aberta e, por isso, tinha a liberdade para se envolver com outras pessoas. Quando descobriu a gravidez, informou o marido que havia a possibilidade do pai da criança ser o sócio de Igor. Já Igor afirma ser mentira o facto da companheira ter informado da gravidez. Revela ainda que tinham regras na relação aberta, uma das quais ser proibída a gravidez.
Agora, após a morte do sócio, Isabel acredita que será tutora da herança do falecido, uma vez que o filho é o herdeiro. Por isso, quer ter direito a metade da empresa.